REGISTRO DE PATENTES

Patente é a denominação que se dá ao título temporário outorgado pelo Estado referente a invenções. É conferido aos inventores com o objetivo de proteger as criações do uso não autorizado por terceiros, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda etc.

Todo produto ou processo que apresente novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

A patente somente é válida no território nacional, mas a proteção internacional é possível através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes), por meio de normativas estabelecidas para esse procedimento.

Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:

  • PI (Patente de Invenção)
  • MU (Modelo de Utilidade)
  • DI (Desenho Industrial)

O tempo de duração da patente e do registro também pode ser dividido em algumas classificações

  • PI – 20 anos contados da data de depósito
  • MU – 15 anos contados da data de depósito
  • DI – 15 anos, podendo vigorar por 25 anos
  • Toda invenção contrária à moral, aos bons costumes, à segurança, ordem e saúde pública, a matéria relativa à transformação do núcleo atômico e ao todo ou a partes de seres vivos, exceto micro-organismos transgênicos;
  • Planos comerciais, planos de assistência médica ou de seguros, esquemas de descontos em lojas e também métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações como cartazes ou etiquetas. Tampouco se pode patentear ideias abstratas e inventos não industrializáveis. Algumas dessas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral em outros Órgãos;
  • Os desenhos industriais não podem ser contrários à moral, aos bons costumes, ofender a honra ou a imagem de pessoas, atentar contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ideia ou sentimentos de respeito e veneração e ainda de forma vulgar ou tecnicamente funcional.

Para proteger uma invenção, o primeiro passo é eleger um profissional da área, que deve verificar se o que foi inventado tem embasamento técnico para constituir-se em uma patente.
Na sequência deve classificá-la corretamente e então prestar assessoria na elaboração do relatório técnico, cumprindo rigorosamente todos os normativos que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial exige para conceder o privilégio.