DIREITOS AUTORAIS

O registro de direitos autorais protege autores de obras literárias, artísticas ou científicas contra a utilização das criações intelectuais por terceiros sem a devida autorização. 

O registro, para o autor, é vitalício e após o falecimento ainda dura 70 anos para os herdeiros.

  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • Conferências, discursos, sermões;
  • Obras dramáticas;
  • Projetos de cenografia;
  • Músicas e letras de música;
  • Obras audiovisuais;
  • Obras fotográficas;
  • Obras de artes plásticas;
  • Ilustrações;
  • Cartas geográficas;
  • Ideias, normas, sistemas, métodos, conceitos;
  • Esquemas, planos ou regras de jogos;
  • Formulários, leis, decretos, tratados;
  • Calendários, agendas, cadastros;
  • Industrialização de ideias contidas nas obras.

Não constitui ofensa aos direitos de autor, desde que sem fins lucrativos:

  • Reproduções, na imprensa diária, de periódicos, retratos por encomendas, utilização de deficientes, frase curtas tiradas de obras;
  • Citações em informes publicitários;
  • Apanhados em instituições de ensino;
  • Representação teatral com fins didáticos;
  • Provas jurídicas e administrativas.